Novas regras sobre trabalho remoto: veja o que está em vigor

Por Helena Botelho de Souza

Jornalista Freelancer na Caderno Nacional

Publicado em 11/04/2022. Atualizado em 11/04/2022

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Mais conhecido como home office, o trabalho remoto ganha novas regras no início de 2022. Saiba mais neste artigo do Caderno Nacional!

O home office, nome popular do trabalho remoto, nunca esteve tão em alta. Desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020, muitas empresas adotaram o trabalho remoto de forma irrestrita. Com o passar dos meses e, desde meados de 2021, o avanço da vacinação, algumas empresas retomaram o trabalho presencial enquanto outras mantiveram o modelo remoto. A aderência contínua ao teletrabalho foi o que motivou a criação de novas regras sobre o trabalho remoto por parte do Governo Federal.


No último dia 28 de março, o Governo Federal publicou duas medidas provisórias relativas ao teletrabalho, as quais já estão em vigor. Inicialmente, por serem medidas provisórias, as alterações terão duração de quatro meses. No entanto, caso sejam aprovadas pelo Congresso, podem passar a ter caráter definitivo.


A notícia é bastante relevante para quem atua ou pretende atuar em regime remoto em seu trabalho CLT. Neste artigo do Caderno Nacional, confira as principais mudanças que aconteceram no regime de teletrabalho.


Definição e regime híbrido


As alterações no que se caracteriza como regime híbrido se destacam nas novas regras. A definição de trabalho que consta nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada, passando a incluir a expressão “de maneira preponderante ou não” em relação ao trabalho fora das dependências do empregador. Com isso, passa a incluir também o regime híbrido.


Também em relação à definição, o texto atual estabelece que o regime de home office permite também o comparecimento, habitual ou não, do empregado nas dependências da empresa para alguma atividade específica.


O regime de teletrabalho agora também se torna permitido para profissionais em início de carreira, como estagiários e aprendizes, que antes só podiam atuar presencialmente.


Por fim, segundo as alterações na CLT, empregadores devem priorizar o regime de teletrabalho para colaboradores que apresentem filhos ou crianças de até quatro anos sob guarda judicial ou ainda para colabores com qualquer tipo de deficiência.


Contratação por produção


Uma das principais mudanças da medida é a contratação por produção. Nessa definição, o trabalhador é contratado por regime de produção em vez de por quantidade de horas trabalhadas. Isso significa que a duração da jornada de trabalho não é fixa e não há controle do tempo que o profissional atua, bastando que ele produza seu trabalho dentro do prazo estabelecido.


Dessa forma, ele pode fazer suas tarefas profissionais na hora ou jornada que preferir, entregando suas produções de maneira assíncrona. Para isso, ele usa a internet para entregar seu trabalho e seus colegas de trabalho e supervisores podem acessar as tarefas também em outros horários.


Auxílio-alimentação


Nas mudanças no teletrabalho, o auxílio-alimentação também teve suas regras mudadas em relação ao pagamento do valor ao trabalhador. Os recursos, agora, devem ser usados apenas para adquirir produtos do gênero alimentício.


A ideia é, conforme declaração do Governo Federal, balancear as regras do auxílio-alimentação presentes na CLT e as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, que trata dos vales refeição e alimentação. 


Outras mudanças


A medida provisória tratou ainda de outras mudanças, como férias e home office em situação de calamidade pública (como, por exemplo, no caso de outra pandemia)  e mudança do profissional para outro estado ou até mesmo país. Os detalhes da medida podem ser lidos no portal Gov.br

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