Vaga de parceiro

Médico Regulador - São Paulo / SP

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Detalhes da Vaga

  • Escolaridade Não Informado
  • Segmento Não Informado
  • Salário Não Informado
  • Área de AtuaçãoDiversos / Outros

O que você irá fazer

  • Conhecimento de condutas em Medicina de Urgência, notadamente coordenação de unidades; Conhecimento dagrade de referências de urgências do estado de São Paulo, bem como da Estrutura da SES e da rede assistencial; Consciência do exercício de uma função pública e de que responde como agente público; Manejar as ferramentas de sistema no registro de regulação de casos; Registrar com precisão os casos e as atualizações da evolução; Conduzir várioscasos simultâneos de urgência, mas com sua devida priorização; Discutir casos de dilemas de regulação com os líderes, coordenação ou Gerência Médica; Tratar com urbanidade todos os que trabalham no Sistema de Regulação: TARMs, solicitantes, executantes, autoridades e outros profissionais; Defender e aplicar os princípios da ética médica: beneficência, não maleficência, autonomia e justiça e os princípios do SUS; Informar à Liderança, Coordenação e à Gerência Médica intercorrências e informações estratégicas para a continuidade da regulação; Realizar as atividades das áreas/setores, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição; Manter-se atualizado nos conhecimentos pertinentes à urgência, à grade e às diretrizes da SES.
  • Requisitos:Ensino superior completo em Medicina; Desejável especialização ou residência médica em Medicina de Urgência, Cirurgia, Pediatria, UTI, Anestesiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Saúde Pública e Auditoria, Neurologia, Neurocirurgia, Ortopedia; Necessário experiência na área; O candidato deverá obter o comprovante de vacinação contra covid-19, atualizado de acordo com calendário estabelecido no plano de vacinação (mínimo: 1 dose + bivalente no último ano).
  • Jornada de trabalho: 30 horas semanaisA SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos.
  • 57.
  • 925, de 04/03/1966, 40.
  • 103 de 17/05/1962 e 8.
  • 911, de 30/07/1970.
  • A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
  • Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional.
  • Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
  • Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão.
  • Nosso compromisso é promover uma cultura de inclusão da diversidade, que capacita nossos colaboradores a contribuir com o seu melhor.
  • Todos os candidatos qualificados serão considerados para as vagas, sem distinção de etnia, religião, orientação sexual, identidade e/ou expressão de gênero, idade, raça, nacionalidade ou deficiência.
  • A SPDM é uma empregadora de igualdade de oportunidades de emprego para todas as pessoas que assim atendam os requisitos mínimos.
  • Valorizamos o compartilhamento de ideias, o desenvolvimento de uma cultura de trabalho em equipe, respeito a diversidade e inclusão.
  • MISSÃOAtuar com excelência na atenção à saúde sem preconceito, distinção ou classificação dos cidadãos.
  • VISÃOSer reconhecida como organização filantrópica brasileira em saúde de maior abrangência e competência.
  • - Capacitação- Confiabilidade- Equidade- Humanização- Qualidade- Sustentabilidade ecológica, econômica e social- TradiçãoSobre a CROSSA CROSS Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde é Central de Regulação do Estado de São Paulo, criada, na Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Decreto nº 56.
  • 061 de 02/08/2010.
  • Cabe à CROSS a operacionalização das atividades de regulação da oferta assistencial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade do acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
  • ·Regulação médica de urgência; ·Regulação médicaambulatorial; · Monitoramento da oferta dos recursos disponibilizados no Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo - SIRESP; ·Atendimento aos Programas Estratégicos de Governo; ·Capacitação e suporte técnico aos usuários Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo - SIRESP.
  • #J-18808-Ljbffr

Informações Adicionais

  • Quantidade de Vagas 1
  • Jornada Não Informado