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Gerente de administração e pessoas - Brasília / DF
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Detalhes da Vaga
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Não Informado
Área de Atuação
Diversos / Outros
O que você irá fazer
Externo: A partir de 6 meses de experiência no cargo de gerente da área; II.
Interno: A partir de 6 meses de experiência no cargo de coordenador da área; III.
Diploma, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com conclusão de curso superior, na área deAdministração, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia, Direito ou áreas correlatas.
Conhecimento, habilidades e atitudes necessárias para exercer o cargo: I.
Desejável pós-graduação em Gestão de Pessoas, Administração Pública, Gestão Empresarial, ou áreas afins.
II.
Proatividade; III.
Conhecimentos avançados em Gestão de Pessoas (Provisão, Aplicação, Manutenção, Desenvolvimento e Monitoramento de pessoas); IV.
Conhecimentos avançados em legislação e administração trabalhista e sindical; V.
Conhecimentos avançados em Saúde e Segurança no Trabalho, com atuação junto ao SESMT e compreensão de programas como PCMSO, PRR, LTCAT e PGR; VI.
Conhecimentos intermediários em Psicologia Organizacional; VII.
Conhecimentos em gestão administrativa e de infraestrutura (serviços gerais, manutenção predial, apoio às áreas); VIII.
Conhecimentos avançados em gerenciamento de projetos ágeis e inovação; IX.
Conhecimentos avançados em sistemas integrados de gestão organizacional (estratégia, qualidade, auditoria, riscos, CRO, informações); X.
Domínio de aplicativos de escritório (nível intermediário com ênfase em office 365, Power BI e apresentações).
Principais atribuições do cargo: I.
Planejar estrategicamente e mobilizar recursos para o alcance de resultados por meio de práticas modernas de gestão; II.
Gerenciar os resultados das áreas sob sua responsabilidade, com base em indicadores de desempenho e metas institucionais; III.
Prestar contas periodicamente à Diretoria e Presidência, com base em dados e relatórios de desempenho; IV.
Participar de reuniões de alinhamento estratégico e colaborar com o planejamento global da Companhia; V.
Supervisionar a conformidade com normas internas, legislação vigente e protocolos aplicáveis à BRB Serviços.
VI.
Coordenar políticas e práticas de gestão e desenvolvimento de pessoas, incluindo recrutamento e seleção, treinamento, avaliação de desempenho, remuneração, benefícios e clima organizacional; VII.
Gerenciar as rotinas trabalhistas e do departamento pessoal (contratações, desligamentos, folha de pagamento, encargos, férias, concessões, negociações sindicais etc.
); VIII.
Assegurar o cumprimento de obrigações legais, sindicais e acordos coletivos; IX.
Liderar os processos de saúde e segurança no trabalho, em conjunto com o SESMT, garantindo a implementação e acompanhamento de programas obrigatórios e preventivos; X.
Conduzir programas de endomarketing e comunicação interna; XI.
Apoiar a assessoria jurídica com insumos técnicos e acompanhar processos trabalhistas; XII.
Liderar processos de desenvolvimento organizacional, revisão de plano de cargos e salários, educação corporativa e valorização do colaborador; XIII.
Gerir a equipe sob sua responsabilidade, promovendo seu desenvolvimento técnico e comportamental.
XIV.
Gerenciar e validar as rotinas administrativas e os serviços gerais de infraestrutura, entre eles, recepção, portaria, limpeza e manutenção predial; XV.
Validar solicitações e propostas de infraestrutura e contratações necessárias para o funcionamento da Companhia; XVI.
Apoiar o desenvolvimento de normativos, procedimentos e manuais internos; XVII.
Apoiar a rotina de licitações e a área comercial no levantamento de dados para dimensionamento de propostas técnicas; XVIII.
Identificar e propor melhorias nos processos administrativos para maior eficiência operacional.
XIX.
Atuar como preposto em audiências trabalhistas e negociações sindicais; XX.
Representar a empresa em eventos técnicos, reuniões institucionais e interfaces regulatórias; XXI.
Fomentar um ambiente organizacional ético, transparente e colaborativo, alinhado aos valores e missão da BRB Serviços.
Informações Adicionais
Quantidade de Vagas
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