Vaga de parceiro

Conselheiro Em Dependencia Quimica - São Paulo / SP

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Detalhes da Vaga

  • Escolaridade Não Informado
  • Segmento Não Informado
  • Salário Não Informado
  • Área de AtuaçãoDiversos / Outros

O que você irá fazer

  • As práticas que configuram as ações de um Conselheiro em Dependência Química são de orientar, ajudar, informar, amparar e tratar o usuário ou dependentes de substâncias e seus familiares.
  • **Responsabilidades e atribuições**- Acompanhar e abordar os usuários antes, após e durante seu processo de tratamento de desintoxicação e recuperação; - Participar do cuidado das unidades da Moradia de crise nos períodos diurno e noturno; - Fornecer informações claras sobre a mudança de comportamento do usuário; - Auxiliar o paciente a identificar e superar de forma prática as barreiras existentes que possam comprometer a motivação para o início e manutenção do tratamento; - Facilitar para que o paciente consiga identificar situações problema que possam levá-lo à recaída; - Assegurar ambiente terapêutico; - Zelar pela ordem da unidade; - Controlar gastos e reposição de material de consumo e data de validade; - Prover a unidade de material, equipamentos e roupas para o atendimento ao usuário; - Participar do acolhimento ao paciente; - Manter vínculo com os pacientes, ajudando o paciente a remover barreiras; - Acompanhar encaminhamentos de pacientes, sempre que necessário; - Participar das reuniões clínicas em conjunto com os demais integrantes da equipe multiprofissional; - Avisar ao gerente da unidade sobre necessidade de conserto de material/equipamento e planta física; - Realizar Busca Ativa de pacientes conforme orientação do gerente; **Requisitos e qualificações**- Ensino Fundamental Completo; - Desejável Ensino MédioCompleto; - O Candidato selecionado deverá estar vacinado com todas as doses contra a **COVID19**, aprovada pela ANVISA, respeitando o plano de vacinação e às recomendações das Autoridades de Saúde.
  • A **SPDM** - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos.
  • 57.
  • 925, de 04/03/1966, 40.
  • 103 de 17/05/1962 e 8.
  • 911, de 30/07/1970.
  • A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
  • Com o crescimento Institucional, a **SPDM **vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional.
  • Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a **SPDM** como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
  • Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão.
  • A SPDM é uma empregadora de igualdade de oportunidades de emprego para todas as pessoas que assim atendam os requisitos mínimos.
  • Valorizamos o compartilhamento de ideias, o desenvolvimento de uma cultura de trabalho em equipe, respeito a diversidade e inclusão.
  • **MISSÃO**Atuar com excelência na atenção à saúde sem preconceito, distinção ou classificação dos cidadãos.
  • **VISÃO**Ser reconhecida como organização filantrópica brasileira em saúde de maior abrangência e competência.
  • **VALORES**- Capacitação- Compromisso social- Confiabilidade- Empreendedorismo- Equidade- Ética- Humanização- Qualidade- Sustentabilidade ecológica, econômica e social- Tradição- Transparência**O CRATOD**- Articular de forma integrada com as demais unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde, bem como entidades públicas e privadas; - Desenvolver e avaliar processos de pesquisa científica e criar mecanismos para sua divulgação; A partir de 2013/GM e 19de novembro de 2002, o CRATOD foi habilitado junto ao SUS como Centro de Atenção Psicossocial em Álcool e Drogas (CAPS AD) atendendo a portaria 336/Gm 19 de fevereiro de 2002 agregando assim às suas necessidades iniciais outras características de atendimento.
  • A partir de 2012 o Governo do Estado de São Paulo publicou o decreto no 57.
  • 775, de 7 de fevereiro de 2012, que dispunha sobre o funcionamento ininterrupto do CRATOD.
  • Com a edição da Portaria n.
  • º 130/GM, em 26 de janeiro de 2012 e da Deliberação CIB nº 2, de 18 de janeiro de 2013, o CRATOD teve sua habilitação junto ao SUS alterada passando a ser classificado como CAPSAD III Qualificado.
  • A **SPDM** atua no **Cratod** por meio de convênio, disponibilizando equipes de atendimento multidisciplinar, aos usuários de substâncias psicoativas

Informações Adicionais

  • Quantidade de Vagas 1
  • Jornada Não Informado