Vaga de parceiro

Aprendiz - São Paulo / SP

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Detalhes da Vaga

  • Escolaridade Não Informado
  • Segmento Não Informado
  • Salário Não Informado
  • Área de AtuaçãoDiversos / Outros

O que você irá fazer

  • **Responsabilidades e atribuições**- Aprender atividades administrativas em geral nas diversas áreas da instituição, envolvendo: suporte administrativo, trabalhos de digitação, emissão e preenchimento de documentos, guias, controles diversos, organização e atualização de arquivos, conferencia de documentação e contas, atendimento ao público, recebimento, expedição e distribuição de correspondência e outras; - Atender ligações telefônicas, prestando esclarecimentos diversos e recepcionando pessoas que procuram a área; - Controlar e preparar requisição de materiais de consumo e requisições de manutenção, para atender as necessidades da área; - Desenvolver outras atividades conforme necessidade ou a critério do superior.
  • **Requisitos e qualificações**- Ensino Médio Cursando; - Candidato selecionado deverá estar vacinado com todas as doses contra a **COVID19**, aprovada pela ANVISA, respeitando o plano de vacinação e às recomendações das Autoridades de Saúde; **Informações adicionais**A Instituição adere a inserção e promove a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens nas seguintes hipóteses:I - sejam **egressos do sistema socioeducativo** ou estejam em **cumprimento de medidas socioeducativas**; II - estejam em **cumprimento de pena no sistema prisional**; **III - integrem famílias que sejam beneficiárias do **Programa Auxílio Brasil**, instituído pela Lei nº 14.
  • 284, de 29 de dezembro de 2021; IV - estejam em **regimede acolhimento institucional**; V - sejam protegidos no âmbito do **Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte**, instituído pelo art.
  • 109 do Decreto nº 9.
  • 579, de 22 de novembro de 2018; VI - sejam **egressos dotrabalho infantil**; ouVII - sejam **pessoascom deficiência**.
  • A **SPDM** - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos.
  • 57.
  • 925, de 04/03/1966, 40.
  • 103 de 17/05/1962 e 8.
  • 911, de 30/07/1970.
  • A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
  • Com o crescimento Institucional, a **SPDM **vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional.
  • Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a **SPDM** como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
  • Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão.
  • A SPDM é uma empregadora de igualdade de oportunidades de emprego para todas as pessoas que assim atendam os requisitos mínimos.
  • Valorizamos o compartilhamento de ideias, o desenvolvimento de uma cultura de trabalho em equipe, respeito a diversidade e inclusão.
  • **MISSÃO**Atuar com excelência na atenção à saúde sem preconceito, distinção ou classificação dos cidadãos.
  • **VISÃO**Ser reconhecida como organização filantrópica brasileira em saúde de maior abrangência e competência.
  • **VALORES**- Capacitação- Compromisso social- Confiabilidade- Empreendedorismo- Equidade- Ética- Humanização- Qualidade- Sustentabilidade ecológica, econômica e social- Tradição- Transparência**Sobre a CROSS**A CROSS - Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde é Central de Regulação do Estado de São Paulo, criada, na Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Decreto nº 56.
  • 061 de 02/08/2010.
  • Cabe à CROSS a operacionalização das atividades de regulação da oferta assistêncial disponível às necessidades imediatas do cidadão, visando promover a equidade do acesso, garantindo a integridade da assistência ao paciente do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
  • A CROSS realiza:- Regulação médica de urgência; - Regulação médica ambulatorial; - Monitoramento da oferta dos recursos disponibilizados no Portal CROSS; - Atendimento aos Programas Estratégicos de Governo; - Capacitação e suporte técnico aos usuários do Portal CROSS; - Suporte médico especializado, por meio de Telemedicina, para unidades de baixa e média complexidade.

Informações Adicionais

  • Quantidade de Vagas 1
  • Jornada Não Informado