Trabalho sem registro pode contar para INSS

Por Helena Botelho de Souza

Jornalista Freelancer na Caderno Nacional

Publicado em 13/10/2021. Atualizado em 13/10/2021

Tempo estimado de leitura:

Saiba como solicitar o benefício mesmo que tenha trabalhado sem registro.

Em seu dia a dia profissional, trabalhadores autônomos têm muitas vantagens: flexibilidade, chance de escalar seus lucros, diversidade de trabalhos, entre outros. Contudo, a ausência da carteira assinada conforme a CLT pode trazer algumas inseguranças aos profissionais, como a ausência de alguns benefícios oferecidos aos profissionais contratados pela lei.

 

Atualmente, um avanço nesse sentido já permite que trabalhadores sem registro consigam registrar seu tempo de trabalho no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pela previdência social e aposentadoria dos brasileiros. Neste artigo do Caderno Nacional, saiba como fazer com que seu trabalho sem registro conte para o INSS.

 

A importância do INSS

No início da vida profissional ou em alguns tipos de serviços, muitas pessoas trabalham para empresas sem solicitar o registro na carteira de trabalho. Esse processo é frequentemente feito para reduzir o número de impostos pagos pela empresa e também para que o valor bruto recebido pelo trabalhador seja um pouco maior.

 

Contudo, é comum que trabalhadores não se deem conta de que o desconto do valor do salário que ocorre na CLT tem, entre outros destinos, função para garantir o valor da aposentadoria no futuro. Quem garante esse recebimento após o término dos anos de trabalho é o INSS.

 

Trabalhadores que atuam sem registro podem sentir falta do registro na carteira de trabalho no momento de requerer a aposentadoria. Porém, atualmente é possível comprovar que um indivíduo trabalhou durante um determinado período, mesmo que não haja comprovação na carteira de trabalho. Entenda, abaixo, como solicitar.

 

Documentação é fundamental

O primeiro e mais importante ponto a respeito da comprovação de qualquer trabalho feito, independentemente da natureza do serviço, é guardar quaisquer documentos e comprovantes que indiquem o período de prestação de serviço.

 

Enquanto nos empregos de carteira assinada pela CLT o profissional tem esse comprovante de trabalho, os serviços autônomos e sem registro não podem ser puxados pelo sistema da CLT. Por esse motivo, é mais difícil para o INSS comprovar o tempo de atuação de um profissional, uma vez que não há registro formal da atuação.

 

Por esse motivo, qualquer documentação que mostre ou comprove que o profissional atuou durante determinado tempo pode servir para solicitar o benefício do INSS mesmo sem carteira assinada. Neste caso, valem, por exemplo:

 

  • Comprovante de férias;
  • Extrato do banco onde foi depositado o salário;
  • Extrato do FGTS (caso de registro, mas se recolhimento para o INSS);
  • Holerites;
  • Documentos emitidos pelo Sindicato; etc.

 

Podem ser apresentadas também testemunhas. No entanto, é importante destacar que não é possível apresentar somente a testemunha como prova — é necessário apresentar algum documento para haver o reconhecimento do período.

 

Com todos os documentos disponíveis, bem como as testemunhas, o profissional dá entrada à solicitação junto ao INSS. Caso o processo seja negado, é possível ainda recorrer ao Poder Judiciário.

 

Encontre uma oportunidade no Caderno Nacional

O Caderno Nacional faz parte dos maiores portais de vagas e empregabilidade do país: são mais de 21 mil vagas em todo o Brasil! Encontre sua próxima oportunidade profissional na nossa plataforma!

 

Quer ser um redator freelancer do CN?
Entre em contato conosco!